A Federação das Indústrias de SC (FIESC) avalia que o
decreto que regulamentou a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos
dará um alento para os empreendedores que pretendem investir na renovação ou
ampliação de seu parque fabril no curto prazo. A medida, que permite que as
empresas enquadradas no Lucro Real possam postergar o pagamento do Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica, garante um alívio no capital de giro, o que pode
incentivar a compra de máquinas e equipamentos para setores específicos da indústria
de transformação.
Para o presidente da Câmara de Assuntos Tributários da Federação, Thiago
Fretta, a iniciativa representa uma melhora no cenário de investimento, mas é
insuficiente para garantir um ambiente de negócios que permita à indústria brasileira
ser competitiva em termos mundiais. “Ainda temos muito o que avançar para que
possamos ter uma infraestrutura regulatória e tributária que nos permita
competir em condições de igualdade com o resto do mundo”, destacou.
O economista-chefe da FIESC, Pablo Bittencourt, explica que a regra contábil
anterior permitia abater a despesa com a compra de máquinas e equipamentos em
10 anos e agora o decreto abre possibilidade de fazer esse abatimento no IRPJ
em apenas 2 anos. “O volume que deixa de ser pago como imposto aumenta o
capital de giro e as possibilidades de desenvolvimento de curto prazo”,
detalhou Bittencourt.
Para ele, a medida chega em um momento apropriado, já que a utilização da
capacidade instalada da indústria vem aumentando nos últimos trimestres,
pressionando por aquisições. “Haverá certamente muita demanda e o empresário
catarinense interessado em renovar ou ampliar seu parque fabril deve realizar
os pedidos ao MDIC o mais rapidamente possível”, salientou.
A regulamentação da Lei 14.871/24 pelo Decreto 12.175/24 estabelece que as
empresas precisam habilitar-se previamente para fazer uso do incentivo. No ano
que forem adquiridos os bens, o valor da dedução poderá atingir até 50% do IR e
da CSLL devidos no período, e os restantes, no ano subsequente. O crédito tem
como limite o custo de aquisição do bem e aplica-se às aquisições de máquinas,
equipamentos, aparelhos e instrumentos classificados como imobilizados,
sujeitos a desgaste pelo uso.
Entre os setores contemplados pela medida estão segmentos relevantes para a
economia catarinense, como a indústria alimentícia, de têxteis e vestuários, de
produtos de madeira, de celulose e produtos de papel, entre outras. (veja os
demais setores). A indústria de SC poderá ser duplamente beneficiada pela
depreciação acelerada, já que também têm relevância no estado os setores
responsáveis pela fabricação de máquinas e equipamentos que podem ser
adquiridos com o incentivo.
O governo federal estabeleceu um limite total anual de
renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão em 2024 e mais R$ 1,7 bilhão para 2025.
Cada setor de atividade econômica contemplado conta com limites
diferentes e ao ser atingido, a habilitação fica suspensa. Por isso a
recomendação de que as empresas catarinenses façam sua adesão o quanto antes.
A FIESC sempre batalhou pela ampliação das quotas de depreciação, já que
considera essa uma condição essencial para estimular investimentos, gerar
empregos e renda.
Fonte: FIESC
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 17/09/2024